Cadastro Para o Agendamento da Carteira de Identidade ou RG (Registro Geral)



É um documento de identificação civil emitido pelos órgãos de segurança dos Estados da Federação e pelo Distrito Federal. O RG está previsto na Lei N° 7116/83, sendo regulamentado pelo Decreto nº 89.250/83.


REQUISITOS DO SERVIÇO (Como realizar)


EM CASO DE 1º VIA

Este serviço é gratuito e voltado para o cidadão que nunca requereu a Carteira de Identidade no Estado de Pernambuco. Para evitar o cancelamento de seu atendimento leia com atenção os documentos necessários para solicitar sua carteira de identidade.


EM CASO DE 2º VIA

Para este serviço é necessário preencher os seus dados, emitir a guia do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e realizar o pagamento. A emissão do DAE e seu pagamento é de inteira responsabilidade do Requerente e poderá ser pago na Rede Bancária (Agência ou Internet), e deve ser levado juntamente com o comprovante do pagamento, ambos devidamente impressos, no dia do atendimento. O não comparecimento ao atendimento agendado implicará no bloqueio do DAE para novo agendamento. Sendo necessário se dirigir a um posto conveniado, de atendimento presencial, para utilização deste DAE. Para evitar o cancelamento de seu atendimento leia com atenção os documentos necessários para solicitar sua carteira de identidade.

Em conformidade com o Plano de Convivência com a Covid-19, será adotado nas unidades de atendimento, o seguinte critério:

  1. Serão atendidos apenas os cidadãos que tenham agendado o serviço;
  2. É obrigatória, a utilização de máscara, mesmo que artesanal, pelo cidadão no local de atendimento;
  3. É recomendado ao cidadão comparecer ao serviço agendado desacompanhado, a fim de evitar, aglomeração;
  4. É necessário apresentar, no dia do atendimento, o comprovante de agendamento impresso ou por meio digital.

VALOR ÚNICO: A LEI Nº 16.782, de 23 de dezembro de 2019, estipulou valor único para todas as vias de Carteira de Identidade.


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

Brasileiro Nato: Certidão de Nascimento, se solteiro, ou Certidão de Casamento, em ambos os casos o documento apresentado não pode ter rasuras ou emendas e deve conter todas as informações necessárias e legais (nome, filiação, local e data de nascimento do identificado, a comarca, cartório, livro, folha e número do registro de nascimento), de forma legível, que não gere dúvidas. Os requerentes casados, viúvos, separados judicialmente ou divorciados apresentarão obrigatoriamente a Certidão de Casamento, com a respectiva averbação para os separados e divorciados;

Brasileiro Naturalizado: Certificado de naturalização ou cópia legível do Diário Oficial da União – DOU constando o número da Portaria e a data de publicação;

Português beneficiado pelo Tratado da Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal - Decreto n.º 3.927/01: Certificado de Igualdade de Direitos e Deveres ou cópia legível do Diário Oficial da União – DOU constando o número da Portaria e a data de publicação;

OBS: É NECESSÁRIO APRESENTAÇÃO DE ORIGINAIS E XEROX DOS DOCUMENTOS.


FOTOGRAFIA 3X4: O cidadão deverá apresentar apenas uma fotografia recente, sem data, com fundo branco, sem retoques. A posição deve ser de frente, dos ombros para cima, com o rosto centralizado e em destaque. A expressão facial deve ser normal. Não utilizar óculos, tiaras, nenhum adorno que encubra total ou parcialmente o cabelo ou a imagem do rosto. Não utilizar bonés, chapéus, boinas, lenços, ou qualquer coisa que esconda a testa, pois ela deve estar à mostra. Utilizar vestimenta compatível. Não vestir camisetas impressas com propaganda ou logotipos e dizeres inconvenientes, nem camiseta regata ou top. Orientações religiosas ou pessoas que estejam em tratamento de alguma enfermidade que necessite da cobertura da cabeça serão respeitadas, sendo permitido o uso do hábito, turbante e outros itens que deixem o rosto à mostra. PARA REQUERER A CARTEIRA DE IDENTIDADE, OS MENORES DE 16 ANOS DEVEM SER ACOMPANHADOS POR UM DOS SEUS RESPONSÁVEIS (PAI, MÃE, TUTOR, GUARDIÃO OU ACOMPANHANTE NOMEADO PELO JUIZ DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE), PORTANDO DOCUMENTO ORIGINAL.

Inserção opcional de outros documentos e informações na Carteira de Identidade (Lei n.º 7.116/83, art. 4º, §2º e Decreto n.º 9.278/2018) Também podem ser inclusos na Carteira de Identidade, caso haja interesse do requerente e mediante apresentação da documentação original, cópia autenticada em cartório, ou ainda com a apresentação de documento de identificação válido para todos os fins legais do qual constem as informações a serem comprovadas, os seguintes dados:

  1. Tipo Sanguíneo e Fator Rh;
    Serão aceitos: resultado de exame laboratorial, contendo, além dos dados do requerente, a assinatura, a especialidade e o registro, no órgão de classe específico, do profissional responsável pelo exame laboratorial;

  2. Número de Identificação Social (NIS), Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), inscrição no Programa de Integração Social (PIS) ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);

  3. Cartão Nacional de Saúde (CNS);

  4. Título de Eleitor;

  5. Identidade profissional expedida por Órgão de Classe (até 3 registros). Exemplos:  CRECI, CREA, OAB, CRM;

  6. Comprovante de residência;

  7. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

  8. Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

  9. Certificado Militar – não será permitida a inclusão do número de identidade militar dos integrantes das Forças Armadas, Policiais Militares e/ou Bombeiros Militares;

  10. Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF) - Serão aceitos: Cartão de CPF, Comprovante de Situação Cadastral emitido pelo sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil, Correios ou pelos Bancos do Brasil e Caixa Econômica Federal ou ainda, Documento de identificação que contenha o CPF.

  11. Nome Social: É facultado ao requerente o direito de incluir, excluir alterar seu nome social relacionado à Identidade de Gênero na Carteira de Identidade, mediante requerimento por escrito, devidamente firmado pelo requerente;

  12. Condição Específica de Saúde: É facultado ao requerente o direito de incluir sua condição específica de saúde na Carteira de Identidade. A inclusão ou alteração, na Carteira de Identidade, de condição específica de saúde cuja divulgação possa contribuir para preservar sua saúde ou salvar sua vida (Art. 8º, inciso X, do Decreto nº 9.278/2018, ocorrerá mediante requerimento por escrito ou disponibilizado no posto de atendimento), devidamente firmado pelo requerente, e apresentação de Relatório Médico, legível, preenchido e assinado.

    OBS: verificar nos postos de atendimento os requisitos para inserção das Condições Específicas de Saúde.

QUANTO CUSTA?

1ª Via e maior de 65 anos de idade – GRATUITA
2ª Via - R$ 28,57 (taxa única) Geração de boleto clique aqui.

QUANTO TEMPO LEVA?

O tempo estimado de entrega é de: 60 dias.

LOCAL DE ATENDIMENTO:

Travessa Padre Ozeas Cavalcante, nº 800 ao lado da delegacia.


OBS: O serviço poderá ficar em exigência caso seja constatado, em qualquer tempo, divergência dos dados na certidão apresentada ou for verificado o não pagamento do DAE.

OBS: É NECESSÁRIO APRESENTAÇÃO DE ORIGINAIS E XEROX DOS DOCUMENTOS.