É um documento de identificação civil emitido pelos órgãos de segurança dos Estados da Federação e pelo Distrito Federal. O RG está previsto na Lei N° 7116/83, sendo regulamentado pelo Decreto nº 89.250/83.
Este serviço é gratuito e voltado para o cidadão que nunca requereu a Carteira de Identidade no Estado de Pernambuco. Para evitar o cancelamento de seu atendimento leia com atenção os documentos necessários para solicitar sua carteira de identidade.
Para este serviço é necessário preencher os seus dados, emitir a guia do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e realizar o pagamento. A emissão do DAE e seu pagamento é de inteira responsabilidade do Requerente e poderá ser pago na Rede Bancária (Agência ou Internet), e deve ser levado juntamente com o comprovante do pagamento, ambos devidamente impressos, no dia do atendimento. O não comparecimento ao atendimento agendado implicará no bloqueio do DAE para novo agendamento. Sendo necessário se dirigir a um posto conveniado, de atendimento presencial, para utilização deste DAE. Para evitar o cancelamento de seu atendimento leia com atenção os documentos necessários para solicitar sua carteira de identidade.
Em conformidade com o Plano de Convivência com a Covid-19, será adotado nas unidades de atendimento, o seguinte critério:
VALOR ÚNICO: A LEI Nº 16.782, de 23 de dezembro de 2019, estipulou valor único para todas as vias de Carteira de Identidade.
Brasileiro Nato: Certidão de Nascimento, se solteiro, ou Certidão de Casamento, em ambos os casos o documento apresentado não pode ter rasuras ou emendas e deve conter todas as informações necessárias e legais (nome, filiação, local e data de nascimento do identificado, a comarca, cartório, livro, folha e número do registro de nascimento), de forma legível, que não gere dúvidas. Os requerentes casados, viúvos, separados judicialmente ou divorciados apresentarão obrigatoriamente a Certidão de Casamento, com a respectiva averbação para os separados e divorciados;
Brasileiro Naturalizado: Certificado de naturalização ou cópia legível do Diário Oficial da União – DOU constando o número da Portaria e a data de publicação;
Português beneficiado pelo Tratado da Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal - Decreto n.º 3.927/01: Certificado de Igualdade de Direitos e Deveres ou cópia legível do Diário Oficial da União – DOU constando o número da Portaria e a data de publicação;
OBS: É NECESSÁRIO APRESENTAÇÃO DE ORIGINAIS E XEROX DOS DOCUMENTOS.
FOTOGRAFIA 3X4: O cidadão deverá apresentar apenas uma fotografia recente, sem data, com fundo branco, sem retoques. A posição deve ser de frente, dos ombros para cima, com o rosto centralizado e em destaque. A expressão facial deve ser normal. Não utilizar óculos, tiaras, nenhum adorno que encubra total ou parcialmente o cabelo ou a imagem do rosto. Não utilizar bonés, chapéus, boinas, lenços, ou qualquer coisa que esconda a testa, pois ela deve estar à mostra. Utilizar vestimenta compatível. Não vestir camisetas impressas com propaganda ou logotipos e dizeres inconvenientes, nem camiseta regata ou top. Orientações religiosas ou pessoas que estejam em tratamento de alguma enfermidade que necessite da cobertura da cabeça serão respeitadas, sendo permitido o uso do hábito, turbante e outros itens que deixem o rosto à mostra. PARA REQUERER A CARTEIRA DE IDENTIDADE, OS MENORES DE 16 ANOS DEVEM SER ACOMPANHADOS POR UM DOS SEUS RESPONSÁVEIS (PAI, MÃE, TUTOR, GUARDIÃO OU ACOMPANHANTE NOMEADO PELO JUIZ DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE), PORTANDO DOCUMENTO ORIGINAL.
Inserção opcional de outros documentos e informações na Carteira de Identidade (Lei n.º 7.116/83, art. 4º, §2º e Decreto n.º 9.278/2018) Também podem ser inclusos na Carteira de Identidade, caso haja interesse do requerente e mediante apresentação da documentação original, cópia autenticada em cartório, ou ainda com a apresentação de documento de identificação válido para todos os fins legais do qual constem as informações a serem comprovadas, os seguintes dados:
1ª Via e maior de 65 anos de idade – GRATUITA
2ª Via - R$ 28,57 (taxa única) Geração de boleto clique aqui.
O tempo estimado de entrega é de: 60 dias.
Travessa Padre Ozeas Cavalcante, nº 800 ao lado da delegacia.
OBS: O serviço poderá ficar em exigência caso seja constatado, em qualquer tempo, divergência dos dados na certidão apresentada ou for verificado o não pagamento do DAE.
OBS: É NECESSÁRIO APRESENTAÇÃO DE ORIGINAIS E XEROX DOS DOCUMENTOS.